Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17602, de 27 de abril de 2012
Nº 17602/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.725, de 09-07-2012. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI –CBFV–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.295, de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o no 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 16 a 18 de março do ano em curso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.