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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17602, de 27 de abril de 2012

Nº 17602/2012

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI -CBFV-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.295, de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 10, 11 e 12 de agosto do ano em curso.

- Redação dada pela Lei nº 17.725, de 09-07-2012. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI –CBFV–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.295, de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o no 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 16 a 18 de março do ano em curso.

Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a Confederação Brasileira de Futevôlei –CBFV–, em contrapartida, divulgará o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Esporte e Lazer em todos os meios de comunicação.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Dotação Orçamentária 2012 27 811 1038 2410 03 00, consignada no orçamento setorial da Agência Goiana de Esporte e Lazer.
Art. 4.
Revoga-se a Lei nº 17.505, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.

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