Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17601, de 27 de abril de 2012
Nº 17601/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.