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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17601, de 27 de abril de 2012

Nº 17601/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recursos financeiros no montante de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), à Instituição Espírita Lar de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 25 de dezembro de 1965, CNPJ/MF: 02.782.621/0001-08, com sede e foro na Rua João Jorge Sahium, no 809, Vila Lucimar, CEP 75.400-000, Inhumas-GO, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 14.740, de 05 de abril de 2004, destinado à promoção de qualidade da assistência prestada a pessoas carentes, usuárias dos diversos serviços da instituição.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1o, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho a que se refere o art. 116, § 1o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Dotação 28.50.10.302.1852.2542.03, consignada no Orçamento Setorial do Fundo Especial de Saúde -FUNESA-.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.

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