Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17596, de 12 de abril de 2012
Nº 17596/2012
Cria e denomina a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado o Colégio Estadual JOSÉ SILVA OLIVEIRA, localizado na Rua 28 c/Rua 20, Residencial Triunfo I, no Município de Goianira-GO.
- Transformado em Colégio Militar pela Lei nº 19.578, de 06-01-2017, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR