Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17595, de 12 de abril de 2012
Nº 17595/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ..........................................................................
.....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 16-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.