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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17595, de 12 de abril de 2012

Nº 17595/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..........................................................................

.....................................................................................

Parágrafo únicoAos trabalhadores rurais cortadores da cana-de-açúcar será elaborada uma divulgação que atenda especialmente a este segmento." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 16-04-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.

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