Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17594, de 2 de abril de 2012
Nº 17594/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Torna obrigatória a realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down nas unidades hospitalares que integram o Sistema Único de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 05-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2012.