Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17581, de 8 de março de 2012
Nº 17581/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As escolas públicas e privadas da Educação Básica e as Instituições que compõem o Sistema Estadual de Educação Superior deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “bullying” escolar.
...................................................................................” (NR)
“Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 15-03-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.