Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17580, de 8 de março de 2012
Nº 17580/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido às empresas, entidades ou pessoas que mais tenham se destacado na conservação e defesa do meio ambiente no Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 2º O Prêmio Altamiro de Moura Pacheco, a ser concedido pelo Estado de Goiás, consistirá em troféus e comendas, assim discriminados:
......................................................................” (NR)
“Art. 6º A premiação será realizada em sessão solene da Assembleia Legislativa, a cada 2 (dois) anos, na data comemorativa do Dia Mundial do Meio Ambiente.
......................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 15-03-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.