Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17576, de 30 de janeiro de 2012
Nº 17576/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.