Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17575, de 30 de janeiro de 2012
Nº 17575/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública e privada de ensino do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.