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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17574, de 30 de janeiro de 2012

Nº 17574/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.574, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

- Revogada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

- Vide Lei nº 19.295, de 11-05-2016, art. 4º .

Dispõe sobre a realização de testes vocacionais gratuitos para todos os alunos da rede pública estadual de ensino..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a realização gratuita de testes vocacionais a todos os alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino.

Parágrafo únicoOs testes de que trata o “caput” serão aplicados por equipes técnicas especializadas na área de Psicologia respeitando uma programação anteriormente divulgada.
Art. 2.
As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados de acordo com esta Lei são de responsabilidade do respectivo órgão técnico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.

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