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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17536, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17536/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA –INEAA–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.735.777/0001-06, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

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