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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17534, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17534/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Congresso Regional de Mocidades das Assembleias de Deus do Norte Goiano –CORMADENGO–.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Congresso Regional de Mocidades das Assembleias de Deus do Norte Goiano, realizado, anualmente, na região Norte de Goiás, durante o período do Carnaval.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

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