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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17533, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17533/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados no Município de Cristalina-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados, anualmente, no Município de Cristalina, 50 dias após a Páscoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

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