Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17530, de 29 de dezembro de 2011
Nº 17530/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Agente de Segurança Prisional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.