Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17528, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17528/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS ESPÍRITA CAMINHEIROS DE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.625.000/0001-26, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.