Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17524, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17524/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, com a finalidade de registrar e divulgar os principais eventos e ou festas tradicionais realizadas no Estado.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo indicar o órgão responsável pela operacionalização e atualização dos registros pertinentes ao Calendário instituído nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando recepcionados todos os eventos já incluídos, por força legal, ao Calendário instituído pela presente norma.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.