Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17519, de 29 de dezembro de 2011
Nº 17519/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás –CTE– .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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XII-A - com o contribuinte ou com o substituto tributário, o contabilista que, por seus atos e omissões, concorra para a prática de infração à legislação tributária;
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
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§ 2º A responsabilização do contabilista de que trata o inciso XII-A somente se dará no caso de dolo ou fraude, apurada mediante o devido processo legal.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
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..................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 29-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2011.