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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17519, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17519/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás –CTE– .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 45.
..............................................................

.............................................................................

XII-A - com o contribuinte ou com o substituto tributário, o contabilista que, por seus atos e omissões, concorra para a prática de infração à legislação tributária;

- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021

.............................................................................

§ 1º......................................................................

§ 2º A responsabilização do contabilista de que trata o inciso XII-A somente se dará no caso de dolo ou fraude, apurada mediante o devido processo legal.

- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021

Art. 71.
...............................................................

.............................................................................

IVA - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto omitido em decorrência da utilização de carga tributária inferior à aplicável à operação ou prestação;

..................................................................... ” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso VIII do art. 71 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 29-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2011.

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