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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17503, de 22 de dezembro de 2011

Nº 17503/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2011.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.

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