Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17502, de 22 de dezembro de 2011
Nº 17502/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1.
unico
I
II
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giusepe Vecci
(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.