Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17500, de 21 de dezembro de 2011
Nº 17500/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 21-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.