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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17500, de 21 de dezembro de 2011

Nº 17500/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recurso financeiro no montante de R$ 6.550.000,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), em 4 (quatro) parcelas de igual valor, à FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.517, de 01 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.606.110/0001-64, com sede na Av. B, s/nº, Ala Sul, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, Goiânia-GO, destinado à implantação da Campanha denominada “Goianão 2012 – A Força da Torcida no Coração do Brasil – Nota Show de Bola”.
Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a Federação Goiana de Futebol, entre outras responsabilidades, disponibilizará a logística necessária à realização da Campanha e arcará com a contrapartida financeira de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), em 3 (três) parcelas de igual valor.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 21-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.

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