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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17497, de 21 de dezembro de 2011

Nº 17497/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que interliga os Municípios de Vicentinópolis, Porteirão e Goiatuba, GO-320 a GO-210, com a extensão de 35 km (trinta e cinco quilômetros), conforme autorizado pelas Leis nº 559, de 10 de maio de 2011, do Município de Vicentinópolis, nº 271, de 31 de maio de 2011, do Município de Porteirão, e nº 2.669, de 15 de junho de 2011, do Município de Goiatuba.
Art. 2.
O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da estrada vicinal referida no art. 1º em rodovia estadual pavimentada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 21-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.

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