Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17497, de 21 de dezembro de 2011
Nº 17497/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 21-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.