Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17490, de 12 de dezembro de 2011
Nº 17490/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o auxílio-alimentação do Fiscal Estadual Agropecuário e do Agente de Fiscalização Agropecuária, em exercício nos Postos de Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Flávio Camilo de Lima
(D.O. de 13-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-12-2011.