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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17483, de 9 de dezembro de 2011

Nº 17483/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, no valor que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras, no corrente exercício, crédito especial no valor global de R$ 1.940.130,11 (um milhão, novecentos e quarenta mil, cento e trinta reais e onze centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de repasse financeiro, por intermédio de termo de cooperação, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-12-2011) - Suplemento

5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP–

ANEXO I

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2011 Órgão 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP– Função 26 - TRANSPORTE Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa 1050 - PROGRAMA GOIÁS PAVIMENTADO Ação

1092 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ACESSOS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OBRAS COMPLEMENTARES

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 92 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS Tipo de Recurso PRÓPRIO Valor R$ 1.940.130,11

ANEXO II

DETALHAMENTO DA INDICAÇÃO DO RECURSO

O recurso necessário à execução do crédito especial de que trata esta Lei será proveniente do Termo de Cooperação nº 002/2011-PR-GEJUR, celebrado entre a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– e a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.

Exercício2011
Órgão5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP–
Função26 - TRANSPORTE
Subfunção782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa1050 - PROGRAMA GOIÁS PAVIMENTADO
Ação1092 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ACESSOS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OBRAS COMPLEMENTARES
Grupo de Despesa04 - INVESTIMENTOS
Fonte92 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS
Tipo de RecursoPRÓPRIO
ValorR$ 1.940.130,11

O recurso necessário à execução do crédito especial de que trata esta Lei será proveniente do Termo de Cooperação nº 002/2011-PR-GEJUR, celebrado entre a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– e a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A.

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