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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17478, de 25 de novembro de 2011

Nº 17478/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2011 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2011.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores constantes das tabelas vigentes no Ministério Público ficam majorados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a serem pagos em 3 (três) parcelas, sendo a primeira de 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento), em setembro/2011, e as demais de 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento), em outubro e novembro/2011.
Parágrafo únicoAplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste descrito no caput deste artigo.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2011.

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