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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17473, de 11 de novembro de 2011

Nº 17473/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Marmelo, realizada no Município de Cidade Ocidental-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FESTA DO MARMELO, realizada, anualmente, entre o final de janeiro e início de fevereiro, período da colheita do marmelo, no Município de Cidade Ocidental-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-11-2011.

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