Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17461, de 1 de novembro de 2011
Nº 17461/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Goiás Previdência –GOIASPREV–, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.