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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17459, de 1 de novembro de 2011

Nº 17459/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, em parcela única e mediante celebração de convênio, recurso financeiro no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao INSTITUTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE –ICUMAM–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.766, de 1º de dezembro de 2000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.715.726/0001-07, com sede na Viela da Rua 124, nº 166, Qd. F-23, Lt. 20, nº 166 – Setor Sul, Goiânia-GO, destinados à organização e promoção da 11ª Goiânia Mostra Curtas, a realizar-se em Goiânia, nos períodos de 04 a 09 e 13 a 15 de outubro do ano em curso.
Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, o ICUMAM realizará a organização, divulgação e execução do evento e atestará a participação do Estado de Goiás como colaborador do mesmo.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Dotação Orçamentária 2011.52.02.13.392.1015.2061.03, Natureza da Despesa 3.03.50.41.17, Fonte de Recurso 00).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.

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