Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17444, de 27 de outubro de 2011
Nº 17444/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa de Desligamento Voluntário dos empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-10-2011.