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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17439, de 20 de outubro de 2011

Nº 17439/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da União, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa da União, por força do disposto no art. 27 da Lei federal nº 9.649, de 27 de maio de 1998, o imóvel constituído do Lote nº 4, da Quadra nº 69-A, situado na Rua 26-A, Setor Aeroporto, em Goiânia-GO, com área de 514,80m², medindo: 13,328m de frente, para a Rua 26-A; 36,58m pelo lado direito, dividindo com o Lote nº 5; 36,58m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 3; e 14,825m de fundo, dividindo com o Lote nº 37, matriculado sob o nº R-1-68.212, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, onde se encontra instalada a Escola Estadual Especial Maria Lusia de Oliveira.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção, pelo Estado de Goiás, de funcionamento de unidade estadual de ensino no local.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio da União, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-10-2011.

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