Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17433, de 10 de outubro de 2011
Nº 17433/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ......................................................................
.................................................................................
XXVIII - identificar e promover a capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, considerando as características peculiares de cada região, como forma de aumentar a renda e combater o êxodo rural;
...........................................................................” (NR)
“Art. 3º-A VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-10-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.