Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17433, de 10 de outubro de 2011

Nº 17433/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................................

.................................................................................

XXVIII - identificar e promover a capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, considerando as características peculiares de cada região, como forma de aumentar a renda e combater o êxodo rural;

XXIXincentivar o uso de novas tendências e tecnologias de profissionalização, sem prejuízo da atividade rural, do patrimônio histórico e do meio ambiente;
XXXincentivar e desenvolver o associativismo e o cooperativismo;
XXXIVETADO.

...........................................................................” (NR)

“Art. 3º-A VETADO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-10-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.