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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17431, de 5 de outubro de 2011

Nº 17431/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, mediante doação onerosa feita pelo Município de Itapuranga, pela Lei municipal nº 1.699, de 9 de junho de 2008, a área urbana com 1.200,00 metros quadrados, medindo, pela Rua Dionísio José Lopes, 40,00 metros, pelo fundo 40,00 metros, pelo lado direito 30,00 metros e pelo lado esquerdo 30,00 metros, localizada, no imóvel denominado Lama Preta, no Distrito de Diolândia, matrícula 785, fl. 101, livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do citado Município.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à regularização do terreno em favor do Estado de Goiás, no qual está edificado o Colégio Estadual Farnese Rabelo, localizado na Rua Dionísio José Lopes, s/nº, Distrito de Diolândia, no Município de Itapuranga-GO.
Art. 3.
A doação autorizada pela Lei municipal nº 1.699, de 9 de junho de 2008, será efetivada por instrumento público com as cláusulas de inalienabilidade do imóvel doado e de sua reversão ao patrimônio público municipal no caso de desativação da referida unidade escolar.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública que irá formalizar a aquisição, pelo Estado, do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-10-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.

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