Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17431, de 5 de outubro de 2011
Nº 17431/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-10-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.