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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17428, de 30 de setembro de 2011

Nº 17428/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

- Vide Lei nº 17.841, de 30-11-2012.

- Vide Lei nº 16.818, de 27-11-2009.

- Vide Lei nº 16.522, de 17-04-2009.

Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizado a transferir, como subsídio, à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para a atualização do fluxo de caixa, a quantia de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ-.
Parágrafo únicoDa quantia de que trata o caput deste artigo serão deduzidas, mediante acertos de contas, as decorrentes de débito do Tesouro Estadual contraídas por transações anteriores, ficando o saldo a lhe ser transferido em seis parcelas iguais, a partir de julho de 2011.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do - FUNDESP-PJ -, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-09-2011.

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