Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17422, de 21 de setembro de 2011
Nº 17422/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e o Dia Estadual de Doação de Leite Humano.
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016.
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016. Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, na semana em que se incluir o dia 1º de outubro.
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016. Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Materno são:
I estimular a doação de leite humano;
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016.
II promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016.
III divulgar os bancos de leite humano no Estado.
- Acrescido pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016.
- Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11-07-2016. Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
- Acrescido pela Lei nº 19.008, de 22-09-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 27-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2011.