Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17420, de 21 de setembro de 2011
Nº 17420/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Selo Economia Solidária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 27-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2011.