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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17415, de 20 de setembro de 2011

Nº 17415/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO QUADRILHEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho.
Parágrafo únicoConsidera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 26-09-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2011.

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