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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17414, de 20 de setembro de 2011

Nº 17414/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA ODILON JOSÉ SOARES a Rodovia GO-324, no trecho que liga o Município de Britânia ao Posto Fiscal de Itacaiú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 26-09-2011)

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