Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17413, de 20 de setembro de 2011

Nº 17413/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL IRON JAYME DO NASCIMENTO a Escola Estadual situada no Bairro Gameleira, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 26-09-2011)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.