Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17413, de 20 de setembro de 2011
Nº 17413/2011
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 26-09-2011)