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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17412, de 14 de setembro de 2011

Nº 17412/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO ALÔ CRIANÇA DE ASSISTÊNCIA INFANTIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.173.538/0001-14, com sede no Município de Goianésia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUEREDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento

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