Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17409, de 8 de setembro de 2011
Nº 17409/2011
Dispõe sobre a criação e nova denominação das unidades de ensino que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada o COLÉGIO ESTADUAL QUILOMBOLA KALUNGA PROFESSOR JOSÉ CABRAL DE ARAUJO a Escola Estadual Calunga VI no Povoado Vão das Almas, Município de Cavalcante, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Campos Belos.
- Denominação dada pela Lei nº 22.939, de 21-8-2024.
unico
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira