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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17409, de 8 de setembro de 2011

Nº 17409/2011

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Nesta página

unico Art. 3.
1 artigo

Dispõe sobre a criação e nova denominação das unidades de ensino que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada o COLÉGIO ESTADUAL QUILOMBOLA KALUNGA PROFESSOR JOSÉ CABRAL DE ARAUJO a Escola Estadual Calunga VI no Povoado Vão das Almas, Município de Cavalcante, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Campos Belos.

- Denominação dada pela Lei nº 22.939, de 21-8-2024.

unico

I

II

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

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