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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17401, de 26 de agosto de 2011

Nº 17401/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Núcleo de Consolidação de Legislação

Institui a Semana Estadual do Desarmamento Infantil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Desarmamento Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 12 de outubro, Dia da Criança.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como debates, palestras, trabalhos de conscientização das famílias, troca de armas de brinquedo por outros brinquedos que incentivem o esporte, a cultura e a educação.
Art. 3.
As escolas das redes pública e particular de ensino poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais, órgãos públicos estaduais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 29-08-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2011. Suplemento

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