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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 174, de 7 de outubro de 1948

Nº 174/1948

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Firminópolis e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Firminópolis.
Parágrafo único- VETADO
Art. 2.
- O Município de Firminópolis constituirá Termo da Comarca de Anicuns.
Art. 3.
- A sede municipal será a atual povoação de Firminópolis, a qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Firminópolis se comporá de sete vereadores.
Art. 5.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1949.
Art. 6.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 7 de outubro de 1948, 60º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

José de Assis Morais

Hélio Seixo e Brito

Angenor de Lima Negrão

Ulysses Jaime

(D.O. de 16-11-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1948.

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