Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17394, de 15 de agosto de 2011
Nº 17394/2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E INCENTIVO AO EMPREENDEDOR POPULAR – BANCO DO POVO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.128.245/0001-97, com sede no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-08-2011)