Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17391, de 25 de julho de 2011
Nº 17391/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação à Lei nº 16.902, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás, instituição integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, fica fixado em 15.742 (quinze mil, setecentos e quarenta e dois) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a VII desta Lei.” (NR)
“Art. 2º ........................................................................
............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.