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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17390, de 25 de julho de 2011

Nº 17390/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado MAIONE JOSÉ DE CARVALHO o Aeródromo de São Miguel do Araguaia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento

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