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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17389, de 25 de julho de 2011

Nº 17389/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados no Município de Luziânia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados, anualmente, no Município de Luziânia, 50 (cinquenta) dias após a Páscoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.

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