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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17387, de 18 de julho de 2011

Nº 17387/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio e em parcela única, repasse financeiro no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE IMPRENSA – AGI – pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, em Goiânia - GO, na Av. Goiás, nº 310 – Conjunto 405 – Edifício Vila Boa – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.376.531/0001-09, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 6.644, de 30 de junho de 1967, para custeio das despesas de manutenção e estímulo às atividades estatutárias.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio previsto no art. 1º, a entidade beneficiária apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho exigido pelo art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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