Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17386, de 18 de julho de 2011
Nº 17386/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), aos Municípios autores de projetos na área de saúde pública, selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde, nas condições e para os fins que indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.