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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17380, de 14 de julho de 2011

Nº 17380/2011

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Divinópolis de Goiás, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Divinópolis de Goiás, por intermédio da Lei municipal nº 274, de 18 de setembro de 2009, o imóvel constituído por uma área de terreno urbano, contendo 13.860m² (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), confrontando, ao Leste, com a Rua Deputado Solon Amaral, ao Oeste, com terras pertencentes ao Senhor Jairo Ferreira Neto, ao Norte, com a Rua 7 de Setembro e, ao Sul, com a Rua 15 de Novembro, localizada no loteamento denominado Setor Jardim Guanabara, da cidade de Divinópolis de Goiás, demarcada pelos limites e confrontações seguintes: “partindo do marco 01, definido pela coordenada plana UTM 8.530.676.52m Norte e 348.189,71m Leste, Datum: SAD-69, referida ao Meridiano Central 51ºWGr, situado no encontro das terras de Jairo Ferreira Neto, com a Rua 7 de Setembro, percorrendo no sentido Leste 105,00m, encontrando com o marco 02, de coordenada plana UTM 8.530.670,52m Norte e 348.294,53m Leste, Datum: SAD-69, referida ao Meridiano Central 51ºWGr, situado no encontro entre a Rua 7 de Setembro com a Rua Deputado Solon Amaral. Deste percorre-se 132,00m em sentido Sul, encontrando o marco 03, de coordenada plana UTM 8.530.538,49m Norte e 348.287,05m Leste, Datum: SAD-69, referida ao Meridiano Central 51ºWGr, situado no encontro entre a Rua Deputado Solon Amaral e a Rua 15 de Novembro. Deste percorre-se em sentido Oeste 105,00m, encontrando o marco 04, de coordenada plana UTM 8.530.544.74m Norte, e 348.182,18m Leste, Datum: SAD-69, referida ao Meridiano Central 51ºWGr, situado no encontro entre a Rua 15 de Novembro, com as terras de Jairo Ferreira Neto. Deste percorre-se em sentido Norte 132,00m, chegando ao marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”, matriculada sob o nº 533, à fl. 75 do Livro nº 2-C, de Registro Geral do Serviço de Notas, Registro de Imóveis e Anexos do Termo e Distrito de Divinópolis de Goiás, da Comarca de São Domingos-GO.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implementação, pelo Estado de Goiás, de uma unidade escolar padrão 2000.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento setorial da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Melo Peixoto da Silveira

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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