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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17378, de 14 de julho de 2011

Nº 17378/2011

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Casa Civil

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.634, de 22 de julho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei º 16.634, de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL EM DEFESA DA VIDA, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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