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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17375, de 14 de julho de 2011

Nº 17375/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL ANA KARÚ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.838.485/0001-76, com sede no Município de Minaçu - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

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